Se você é um viajante habitual ou está em preparação para se mudar para o exterior, com certeza já ouviu falar em vistos e, consequentemente, quais seriam os mais indicados para cada situação.
Mas, para dificultar um pouco mais, existem países que exigem vistos, países que não exigem, vistos para turistas, para estudantes, para trabalhadores. Para facilitar um pouco a vida de quem está indo para outro país, a Brazil Lines mostra quais são os tipos de visto existentes.
Em primeiro lugar, é importante lembrar que vistos são um documento, que concede o direito de entrar e, em alguns casos, permanecer nos países estrangeiros. Eles são emitidos pelas Embaixadas e Consulados.
Em nosso país o visto só é exigido, por óbvio, dos estrangeiros, mas existem várias modalidades. O Brasil tem um acordo de reciprocidade com várias nações, isso quer dizer que só será exigido o visto de cidadãos de países que também exigem o visto de brasileiros. Mas é importante salientar que esse tipo de reciprocidade é em relação ao visto de visita, ou seja, para aqueles que desejam entrar no país sem remuneração e tem um prazo de 90 dias.
Existem também os vistos Diplomáticos ou Oficiais, que são concedidos para autoridades e funcionários de outros países, desde que eles estejam a serviço do seu governo. Os vistos de Cortesia são dados aos companheiros e filhos dessas autoridades e também para artistas ou esportistas que venham ao Brasil para participar de eventos beneficentes e/ou gratuitos.
Uma outra modalidade de visto são os Temporários, que abarcam vários tipos de viagem, desde as estudantis até as de trabalho. Também estão agregados nessa categoria os vistos para tratamento médico, para missões religiosas e para artistas e esportistas que estejam venham para cá para shows ou competições. Estes vistos têm validades diferentes, de acordo com a modalidade e alguns podem ser renovados. Para aqueles estrangeiros que estão dentro das regras e já morem no Brasil há algum tempo, existe a possibilidade de requerer a nacionalidade brasileira e, dessa forma, se equiparar aos cidadãos nascidos no Brasil. Os vistos de Menores e por Casamento tem outras regras e são analisados caso a caso.
Os cidadãos do Mercosul podem pedir direto o visto de Residência Temporária e, passados dois anos, se cumprirem os requisitos, podem pedir a Residência Permanente no Brasil. E isso é válido também para brasileiros que queiram ir morar em outro país membro do Mercosul.
Os vistos para outros países seguem, basicamente, as mesmas regras, ou seja, você pode estudar por um tempo fora, trabalhar no exterior ou somente conhecer aquele país que você tanto deseja. Basta que seja solicitado o visto correto. Os países da Europa Ocidental, por exemplo, não exigem visto de turismo de brasileiros, porém exige os vistos de outras modalidades. E vale prestar bastante atenção nisso, pois com o visto errado, você pode ser deportado e, dependendo da gravidade da situação, nunca mais poderá entrar naquele país.
Então, se você quer ir morar no exterior e está com os vistos corretos, preocupe-se apenas em arrumar a mala. A mudança você pode deixar por nossa conta. Nossos colaboradores são extremamente eficazes e competentes e, com certeza, cuidaremos das suas coisas como se fossem nossas!