Brasileiros Natos
- Greice Trevizan Rigo Schechtel
- 8 de jul. de 2020
- 2 min de leitura
Atualizado: 10 de jul. de 2020

Conforme o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF), em torno de 395 mil bebês nasceram em todo o planeta no primeiro dia de 2019. Nesse aspecto global, é comum encontrar famílias brasileiras que decidem morar ou moram fora do país, seja através de oportunidades de trabalho, estudo, e até mesmo qualidade de vida.
Assim, diante desse cenário, é comum que aconteça o nascimento de filhos em território estrangeiro, e o que fazer quando nasce uma criança em outro país? Ela será brasileira?
Existem três formas para ser brasileiro nato, quais estão previstas no art.12, I, da Constituição Federal Brasileira, vejamos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
A alínea ‘c’ dispõe a forma de brasileiro nato para os filhos de brasileiros nascidos no exterior, que se refere duas situações.
O primeiro caso ocorre quando os filhos nascidos no exterior forem registrados nas repartições consulares brasileiras, sendo o registro suficiente para garantir a nacionalidade brasileira plena e todos os direitos decorrentes da cidadania brasileira.
Já o segundo caso, diz respeito aos nascidos no exterior, não registrados em repartições consulares, sendo que, a certidão de nascimento estrangeira tenha sido transcrita diretamente em cartório no Brasil, neste caso, a Constituição determina duas condições para que sejam considerados brasileiros: residência no território nacional e confirmação da nacionalidade brasileira, por meio do processo designado “opção de nacionalidade”.
Por fim, se faz necessário, que a certidão de nascimento consular seja transcrita no 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca do domicílio do interessado, ou no 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito Federal (caso não resida no Brasil), para que possa ter plenos efeitos em território nacional.
____________________________
Greice Trevizan Rigo Schechtel
Advogada, Especialista em Direito Público
Comments