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Casamento e divórcio no exterior: Saiba o que fazer!



Às vezes você se encontra sonhando em morar em outro país para estudar, trabalhar e mudar de vida. Começa a fazer um planejamento, leva meses e chega o dia de finalmente realizar seu grande sonho. Mas entre tantas pessoas diferentes, você encontra o amor da sua vida naquele lugar que escolheu para morar. Essa é apenas uma, das tantas histórias de brasileiros que decidem se mudar para qualquer lugar no exterior.


Esse artigo é para você, que está morando em outro país e decidiu se casar ou se você percebeu que é hora de se divorciar.


Porque eu preciso informar as autoridades brasileiras sobre meu casamento ou divórcio?

Muitos brasileiros que se mudam para o exterior acabam casando com estrangeiros, ou divorciando, no entanto, o casamento e divórcio no exterior devem ser “informados” às autoridades brasileiras para que o cidadão tenha o seu estado civil regularizado.


A comunicação para as autoridades brasileiras é de suma importância, pois, caso ocorra alguma divergência de informação na solicitação de algum serviço junto ao Consulado do Brasil, como por exemplo renovação do passaporte, o cidadão brasileiro terá que primeiro regularizar sua situação.

O casamento celebrado por autoridade estrangeira é considerado válido no Brasil. Para produzir efeitos jurídicos no país, deverá ser registrado em Repartição Consular brasileira e, posteriormente, transcrito em Cartório do 1º Ofício do Registro Civil do município do seu domicílio no Brasil ou no Cartório do 1º Ofício do Distrito Federal.


Já o brasileiro que se divorciou no exterior deverá, necessariamente, homologar a sua sentença estrangeira de divórcio pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) com posterior averbação em cartório brasileiro, ainda que o casamento não tenha sido registrado em Repartição Consular. Somente assim seu divórcio terá efeito no Brasil. O mesmo procedimento se aplica ao cônjuge estrangeiro que tenha se divorciado de brasileiro (a) no exterior.


Somente após a homologação e a respectiva averbação do divórcio em cartório brasileiro poderá ser feito o registro de novo casamento em Repartição Consular.

Pois bem. Nos casos em que não ocorra a comunicação do estado civil, o brasileiro poderá ser penalizado, como por exemplo, perda de direitos patrimoniais, resultantes da relação matrimonial.

Por isso, é muito importante comunicar este fato às autoridades brasileiras e regularizar o seu estado civil no Brasil.



Fonte: Portal Consular

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