Ora pois! Será que você tem direito à cidadania portuguesa? A possibilidade de adquirir uma cidadania é algo que poderá ampliar as oportunidades da vida, na construção de um futuro melhor para você. Isso exige alguns detalhes, circunstâncias e ainda: o prazo poderá chegar a um ano, contando com todo o processo envolvido.
O que preciso saber?
Para maiores de idade: se você é estrangeiro, nascido fora de Portugal e, além disso, filho de pais, podendo ser de um, ou ambos, nascidos no país ou que possuam a nacionalidade portuguesa, têm o direito de conseguir a cidadania.
Nessa situação, é necessário separar a documentação, preencher requerimento específico e efetuar pagamento de boleto no dia em que for apresentar toda a documentação ao Consulado Geral.
Lembre-se de que tudo deverá ser conferido, para que não haja divergências nos nomes e documentos. Revise e faça a correção de quaisquer informações incorretas.
Caso eu tenha nacionalidade, meus filhos terão esse direito?
Filhos de pessoas com nacionalidade conseguem o direito por atribuição, que, a partir do momento do nascimento do requerente, ela vale, sendo originária.
Documentação necessária
▪ Requerimentos preenchidos da Atribuição de Nacionalidade e Assinatura Presencial, a serem assinados de forma presencial no consulado;
▪ Certidão de Nascimento original digitada do requerente, gerada há menos de um ano, apostilada;
▪ Certidão de Nascimento em inteiro teor (reprográfica), emitida há menos de um ano e apostilada;
▪ Certidão de Nascimento simples original do progenitor não português, gerada há menos de um ano;
Se o progenitor não for brasileiro, é preciso fazer a tradução juramentada apostilada da certidão de nascimento estrangeira.
▪ Cópia autenticada e apostilada do documento de identificação civil do requerente que conste filiação, gerado há menos de 10 anos (o original deverá ser mostrado no dia do agendamento);
▪ Envelope contendo os dados do requerente no destinatário.
E aí, que tal ser um cidadão português?
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