top of page

Contratação de Brasileiros por Empresa Estrangeira

  • Greice Trevizan Rigo Schechtel
  • 11 de nov. de 2020
  • 2 min de leitura

ree

Com o passar do tempo, cada vez mais tem brasileiros a procura de um emprego no exterior, no entanto, a maioria das vezes não sabem como proceder para realizar a contratação pela empresa estrangeira.

Veja que a contratação por empresa estrangeira, para trabalhar no exterior está condicionada à prévia autorização do Ministério do Trabalho. O pedido de autorização deverá ser formulado pela empresa interessada à Coordenação-Geral de Imigração, em língua portuguesa.

A Lei nº 7.064/1982, determina que a autorização expedida pelo Ministério do Trabalho deverá ser instruída de uma série de documentos, tais como, a comprovação da existência jurídica da empresa estrangeira, segundo as leis do país no qual é sediada; comprovação de participação acionária em empresa brasileira de, no mínimo, 5% do seu capital social integralizado; constituição de procurador no Brasil, com poderes especiais de representação, inclusive o de receber citação; e contrato individual de trabalho, em língua portuguesa, contemplando os preceitos da Lei nº 7.064/1982.

Ainda, a autorização para contratação, por empresa estrangeira, terá validade de até 3 anos. Nos casos em que for ajustada permanência do trabalhador no exterior por período superior a 3 anos ou nos casos de renovação do contrato de trabalho, a empresa estrangeira deverá requerer a prorrogação da autorização.

Além disso, as despesas de viagem de ida e volta do trabalhador ao exterior, e para seus dependentes são se responsabilidade da empresa estrangeira, qual também garantirá o retorno definitivo do trabalhador ao Brasil quando houver terminado o prazo de duração do contrato, ou for o mesmo rescindido, bem como por motivo de saúde do trabalhador, devidamente comprovado por laudo médico oficial que o recomende.

Portanto, o trabalhador brasileiro que for contratado por empresa estrangeira, deve ter o contrato de trabalho regulado pela lei brasileira, com o intuito de assegurar seus direitos, para que não ocorra fraude em sua contratação.

_____________________________

Greice Trevizan Rigo Schechtel

Advogada, Especialista em Direito Público

@rigoschechteladvocacia

 
 
 

Comments


ÁREA DE ATUAÇÃO:

PARANÁ 
Rod. BR 116, 17817 (Linha Verde)

81.690-310 - Curitiba-PR

SANTA CATARINA

Rua Vitorino José Luiz, 495, G7

88.106-516 - São José-SC

RIO GRANDE DO SUL

Rua São Leopoldo, 309

93.216-460 - Sapucaia do Sul-RS

SÃO PAULO

RIO DE JANEIRO
MINAS GERAIS

PARCERIAS EM:


TODOS OS ESTADOS BRASILEIROS  E AGENTES EM TODOS OS CONTINENTES

3003 - 0060

© Copyright Brazil Lines. Todos os direitos reservados.
bottom of page