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Mudança para o Brasil, Bagagem Desacompanhada

  • Greice Trevizan Rigo Schechtel
  • 26 de ago. de 2020
  • 2 min de leitura

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Vai se mudar para o Brasil e precisa levar bagagem? Saiba o que pode e não pode entrar no país:


A pessoa que pretende realizar mudança para o Brasil, seja o estrangeiro, ou o brasileiro que residiu no exterior por mais de 1 (um) ano, poderá ingressar no território nacional, com isenção de tributos, sobre os seguintes bens, novos ou usados:

· Móveis e outros bens de uso doméstico; e

· Ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão, arte ou ofício, individualmente considerado, sujeita à prévia comprovação da atividade desenvolvida pelo viajante.

Pode ocorrer casos em que antes de realizar a mudança para o Brasil, o interessado em mudar faça viagens ocasionais ao Brasil, porém, este pode permanecer no país no máximo 45 dias nos 12 meses anteriores ao regresso, não prejudicando a contagem do prazo de um ano da permanência no exterior.

Ainda, à uma lista de proibições e restrições que devem ser respeitada para ingressar no país (para saber mais entre em contato com a Receita Federal).

Para inclusão de bagagem na categoria "mudança", o viajante brasileiro deverá obter Certificado de Residência e toda a documentação adicional exigida pelas autoridades alfandegárias nacionais.

Bagagem Desacompanhada

A mudança que vier na condição de bagagem desacompanhada, fará jus à isenção própria da mudança e dos bens de uso pessoal, usados, livros, folhetos e periódicos. Os procedimentos de bagagem desacompanhada serão efetuados com base em DSI, registrada no Siscomex, se cumpridos os seguintes requisitos:

a) Acobertados por conhecimento de carga e enviado do país ou dos países de procedência do viajante ao Brasil, dentro do período de três meses anteriores ou até seis meses posteriores ao desembarque do viajante;

b) Cumprimento de tempo de residência no exterior estabelecido em Isenções vinculadas à qualidade do viajante, imigrante e do viajante que regressa ao País em caráter definitivo; comprovado por meio de documentação idônea, tais como: passaporte, prova de frequência à universidade, contrato de trabalho ou de aluguel, entre outros.

Será aplicado o Regime de Tributação Especial para Bagagens, para os demais bens conceituados como bagagem, porém não enquadrados como parte da mudança, sujeitando o viajante ao pagamento do imposto de importação, calculado à alíquota de 50% sobre o valor total dos bens, sem direito à cota de isenção, com aplicação de multa por falta de declaração, se for o caso.

Para mais informações sobre mudanças para o Brasil, acesse a página da Receita Federal.

Fonte: http://www.portalconsular.itamaraty.gov.br/

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por: Greice Trevizan Rigo Schechtel

Advogada, Especialista em Direito Público

@rigoschechteladvocacia

 
 
 

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