Quando se trata em transporte internacional, importação ou exportação, a primeira coisa que pensamos é de como fazer o transporte, se isso realmente é possível. Pois bem, sim é possível, e existe dois meios de transportes para isso: navio e avião. Tem casos fronteiriços que o transporte pode ser realizado de caminhão.
E qual seria a melhor opção? Tudo vai depender do que desejas transportar, do tamanho que é sua mudança, por exemplo, a mudança via aérea, é recomendada para mudanças de pequeno porte, que será acomodada em liftvan, podendo ser necessários mais de um.
Já a mudança via marítima, é indicada para qualquer tamanho de mudança, pois os bens são acomodados em containers marítimos de dois tamanhos, 20’ (vinte pés) e 40’ (quarenta pés), assim, o dono na mudança tem diversas opções para transportar seus bens.
Sabe-se que os itens a serem transportados devem ser exclusivamente de uso pessoal, não podendo ser transportado itens de comercialização. Entende-se por itens pessoal, vestuário, artigos de higiene, beleza ou maquiagem, livros, folhetos, periódicos, móveis, bens de uso doméstico, ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos, necessários ao exercício da sua profissão, arte ou ofício, devendo ser comprovada a atividade desenvolvida pelo viajante no exterior.
Assim, antes de qualquer coisa, procure uma transportadora para avaliar seus bens, a quantidade de itens que irá levar, pois sabendo o volume da mudança, será possível identificar o tipo adequado de transporte para exportação ou importação.
A Brazil Lines é uma transportadora especializada nesse tipo de serviço, realizando toda a embalagem, bem como todo despacho aduaneiro, sempre orientando seus clientes na melhor forma de transportar seus itens. Ainda, o processo de mudança é realizado de porta a porta, ou seja, o cliente receberá sua mudança no endereço requerido por ele.
Cabe lembrar, que o processo é burocrático, necessitando de diversos documentos e vistorias alfandegarias, por isso, busque por agentes especializados, prevenindo-se de qualquer intercorrência durante o processo de mudança.
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por: Greice Trevizan Rigo Schechtel
Advogada, Especialista em Direito Público
@rigoschechteladvocacia
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