Muitos brasileiros acabam saindo do país de forma definitiva e podem levar seus pertences como bagagem acompanhada e bagagem desacompanhada.
A bagagem acompanhada destinada ao exterior está isenta de tributos e, em geral, não há formalidades, porém, alguns procedimentos devem ser observados quando houver proibições e restrições dos demais órgãos administrativos de controle.
Os bens adquiridos no país e levados de forma pessoal pelo brasileiro para o exterior, até o limite de US$ 2.000,00 (dois mil dólares), ou o equivalente a outra moeda, desde que acompanhado de nota fiscal, se enquadra no contexto de bagagem desacompanhada, com isenção de tributos.
No entanto, se o valor dos bens ultrapassar US$ 2.000,00 (dois mil dólares), ou não for apresentado nota fiscal do bem, a exportação ocorrerá de forma comum, devendo ser pago a tributação dos bens.
Ainda, tem uma série de itens que não são permitidos transportar, devendo o brasileiro ficar atento as regras e permissões do país de destino, para que não ocorra transtornos posteriormente.
A exportação é um procedimento que precisa ser feito por pessoas especializadas, procure sempre se informar com a Receita Federal a melhor forma de transportar seus itens.
Dúvidas não hesite em nos contatar.
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por: Greice Trevizan Rigo Schechtel
Advogada, Especialista em Direito Público
@rigoschechteladvocacia
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