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Saída Temporária de Bagagem e Veículos - Exportação

  • Greice Trevizan Rigo Schechtel
  • 20 de jan. de 2021
  • 2 min de leitura

Muitos se perguntam como que funciona a saída de veículos do Brasil, ou se é permitido. Sim, existe uma permissão de forma temporária para saídas de veículos do país, permitindo também certo tipo de bagagem, desde que os bens sejam nacionais ou nacionalizados e que retornem ao Brasil no estado em que saíram, sendo passível de isenção de tributos.


Para a obtenção do regime de saída temporária de bagagem e veículos, o viajante deverá elaborar uma Declaração Única de Exportação (DU-E), formulada, por meio do Portal Único de Comércio Exterior, no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), nos termos, limites e condições estabelecidos na Instrução Normativa RFB nº 1.702, de 2017.


No momento em que os bens retornarem ao país, é considerado extinto o regime, o que se denomina reimportação. Também é possível que o regime seja extinto quando o bem não retorne ao Brasil, caracterizando exportação definitiva, sujeita ao regime comum de exportação.


Tem casos em que o brasileiro pode sair do país por via terrestre, conduzindo o seu próprio veículo, devendo o condutor portar a documentação exigida na legislação aplicável e o veículo não pode transportar mercadorias que, por sua quantidade ou características, façam supor finalidade comercial ou industrial, ou que sejam incompatíveis com as finalidades do turismo.


A Receita Federal não emite qualquer documento para comprovação da saída de bens ao exterior constantes de bagagem de viajante. Quando do retorno de bens ao país o viajante poderá comprovar sua procedência por qualquer meio idôneo, como por exemplo:


· No caso dos bens estrangeiros adquiridos no Brasil, a comprovação poderá ser feita mediante a apresentação da Nota Fiscal, emitida por estabelecimento domiciliado no País;


· No caso de bens adquiridos no exterior e trazidos para o País em outra viagem, a comprovação far-se-á mediante apresentação do número da e-DBV ou do Extrato de Bens (RTE) ou da DBA devidamente desembaraçada, contendo a descrição detalhada do bem.


Se sair do País com bens importados, recomenda-se levar consigo comprovante idôneo da sua regular importação, a exemplo de Nota Fiscal de compra no mercado brasileiro.


Fonte: Receita Federal


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por: Greice Trevizan Rigo Schechtel

Advogada, Especialista em Direito Público

@rigoschechteladvocacia

 
 
 

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